O Instituto Conexão Sociocultural é uma entidade do 3º Setor, qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça que agrega estudantes, artistas, ativistas, técnicos e produtores em torno de ações voltadas para a promoção, expansão e difusão das políticas culturais através da elaboração e execução de projetos socioculturais.

O Instituto foi fundado em 2013 em sua maioria por estudantes do campus Jaguarão da Universidade Federal do Pampa, motivados pela necessidade de uma entidade para atuar junto à esfera pública, sociedade civil organizada e ao mercado, em soluções para questões como o compartilhamento dos bens culturais e a democratização do acesso a cultura.

Entre os objetivos sociais da entidade estão:

Art. 3º – O Instituto terá como finalidade central a elaboração e execução de projetos culturais, assistenciais, sociais, artísticos, acadêmicos, de pesquisa, ensino e de extensão, com vistas ao desenvolvimento cultural, assistencial, social, cientifico, educacional e tecnológico, podendo realizar as seguintes atividades:

I – A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

II – A inclusão social das camadas menos favorecidas da sociedade com programas que visem à melhoria da qualidade de vida;

III – Criar e manter, de acordo com as possibilidades da associação, projetos de natureza educacional, cultural e social sem distinção de classe, raça, sexo, identidade de gênero, nacionalidade, orientação sexual ou religião;

IV – Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

V – Difundir toda expressão de arte e cultura;

VI – Resgatar identidades culturais minoritárias e fomentar gêneros de menor visibilidade;

VII – Estimular o desenvolvimento de novas linguagens artísticas;

VIII – Promoção da assistência social;

IX – Promoção da segurança alimentar e nutricional;

X – Executar os serviços de rádio e tele difusão comunitária, educativa ou comercial;

XI – Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação;

XII – Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação;

XIII – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

XIV – Promoção do voluntariado;

XV – Promover o desenvolvimento econômico e social, através da concessão de crédito por modelo alternativo visando à criação, o crescimento e a consolidação de empreendimentos de micro e pequeno porte, formais ou informais, sob a forma de pessoas físicas ou jurídicas;

XVI – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

XVII – Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;

XVIII – Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

XIX – Promover e apoiar a pesquisa científica, tecnológica e cultural, em todos os seus aspectos e fases;

XX – Apoiar as atividades acadêmicas e de pesquisa científica, destinadas à formação, qualificação, requalificação e extensão de recursos humanos para o desenvolvimento social, científico, tecnológico, cultural e educacional em todo o território nacional e internacional;

XXI – Atividades de produção, distribuição e exibição cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;

XXII – Desenvolver e apoiar projetos de planejamento e desenvolvimento regional, rural e urbano;

XXIII – Desenvolver e apoiar projetos para o desenvolvimento de estudos de tecnologias limpas, energias renováveis e biotecnologia;

XXIV – Prestar assistência técnica e capacitação a micros e pequenos empreendedores e seus empregados visando à melhoria da gestão e o aumento da competitividade dos empreendimentos;

XXV – Desenvolver e apoiar projetos jurídicos para o desenvolvimento de organizações públicas, privadas e do terceiro setor;

XXVI – Apoiar a divulgação de trabalhos científicos, culturais e tecnológicos de reconhecido valor;

XXVII – Desenvolver a educação profissional de nível básico, técnico e tecnológico;

XXVIII – Desenvolver a educação superior e de pós-graduação;

XXIX – Desenvolver a pesquisa aplicada e o desenvolvimento experimental;

XXX – Promover a extensão de serviços à comunidade, que se destinem ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, educacional e social, ou que propiciem a integração de alunos de formação técnica ou tecnológica, em quaisquer níveis de formação, no mercado de trabalho;

XXXI – Promover, apoiar e difundir programas de geração, difusão e transferência de tecnologia; cursos, simpósios, conferências, seminários, encontros, reuniões, estudos e pesquisas para expansão, melhoria e desenvolvimento da educação técnica, tecnológica, superior, de pós-graduação e extensão; difusão dos conhecimentos tecnológicos e a edição de publicações técnicas, periódicos, monografias e outras formas de divulgação; programas de bolsas de estudo e de estágios;

XXXII – Apoiar os programas de difusão cultural;

XXXIII – Promover os programas de intercâmbio cultural e de difusão de línguas;

XXXIV – Apoiar a publicação de livros que estejam relacionados com o caput deste artigo;

XXXV – Promover e apoiar o intercâmbio e a realização de eventos científicos;

XXXVI – Promover a geração de novas tecnologias, através do programa de incubação de empresas;

XXXVII – Promover ações de pesquisa, desenvolvimento sustentável e preservações ambientais;

XXXVIII – Promover ações de prática corporal ou atividade física;

XXXIX – Prevenção ao câncer, ao vírus da imunodeficiência humana (HIV), às hepatites virais, à tuberculose, à hanseníase, à malária e à dengue;

XXXX – Redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas;

XXXXI – Prevenção da violência em decorrência principalmente do crime de ódio; e

XXXXII – Administrar recursos financeiros repassados através de convênios, contratos, acordos, termos de parcerias, termos de colaboração, termos de fomento por entidades públicas ou privadas, de acordo com a legislação em vigor.

SEDE

A sede do Instituto Conexão Sociocultural está localizada na cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai:

Rua Marechal Deodoro, nº 377, Anexo CAJUJA, Centro, Jaguarão/RS.